Atualizado até 01/04/2020 – 17:00
Acre
1. Por meio do Decreto nº 5.630/2020, foram suspensos e prorrogados os prazos
de cumprimento de procedimentos administrativos e obrigações tributárias,
dentre os quais:
I) a prorrogação até 19.5.2020:
a) do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
b) dos regimes especiais de tributação, independente de requerimento do
detentor;
II) a suspensão até 19.5.2020, dos os termos e notificações emitidos pelos
Auditores da Receita Estadual relativamente às ações fiscais, com ou sem
ciência do contribuinte, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;
III) a prorrogação até 19.4.2020, da validade das Certidões Negativas de
Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado
(CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a
Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CPEND).
Alagoas
Suspensão por 90 dias os prazos das seguintes obrigações acessórias,
iniciando-se em 18/03/2020, conforme Instrução Normativa 10/2020:
a) entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
b) entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição
Tributária (GIA-ST);
c) entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas
e Antecipação (DeSTDA).
Bahia
Suspensão, de 23/03/2020 a 30/04/2020, a contagem do prazo para
impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do
processo administrativo fiscal, conforme Decreto 19.572/2020.
Ceará
1. Prorrogação, até 15/05/2020, o cumprimento de algumas obrigações
acessórias, conforme previsto no Decreto 33.526/2020, dentre elas:
a) os Regimes Especiais de Tributação;
b) entrega da EFD.
2. A Portaria Conjunta PGE/CGE 01/2020 prorrogou o prazo de diversos
procedimentos internos da administração pública, assim como prorrogou po
90 dias a validade de diversas certidões, desde que estejam validas em
24.3.2020, sendo elas: a) Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); b) Certidões Positivas
com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e
à Dívida Ativa da União (CPEND).
Espírito Santo
Prorrogação do prazo de envio ou retificação de entrega da EFD referentes
aos meses de fevereiro e março/2020 para até 06/04/2020 e 06/05/2020,
respectivamente, conforme Decreto 4.603-R/2020.
Goiás
Prorrogação do prazo de entrega das seguintes obrigações acessórias que
vencem ou devam ser realizadas dentro dos próximos 60 dias, contados da
vigência da Instrução Normativa 1.458/2020, para:
a) A correspondente data do mês imediatamente posterior ao do final dos
referidos 60 dias, em se tratando de:
a.1) EFD - prorrogado para 15/06/2020;
a.2) GIA ICMS/ST - prorrogado para 10/06/2020;
a.3) Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais emitidos em
Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - prorrogado
para 30/06/2020.
Maranhão
Prorrogação até 31/03/2020 do prazo para transmissão dos arquivos digitais
da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da EFD referente à
competência de fevereiro de 2020, conforme Portaria 101/2020.
Mato Grosso
O Decreto 433/2020 prorrogou até o último dia útil do mês do respectivo
vencimento, o prazo para transmissão dos seguintes arquivos eletrônicos,
referentes aos meses de março e abril de 2020:
a) Escrituração Fiscal Digital (EFD);
b) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação (DeSTDA).
Além disso, o Decreto prorrogou, também, até 30 de junho de 2020, o prazo
de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários
e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela
Secretaria de Estado de Fazenda - CND, bem como das Certidões Positivas
com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não
Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela
Secretaria de Estado de Fazenda - CPEND, emitidas no período de 17 de
fevereiro de 2020 a 31 de maio de 2020.
Mato Grosso do Sul
1. Prorrogação do cumprimento de algumas obrigações acessórias, conforme
Decreto 15.401/202, dentre elas:
a) O prazo de entrega da EFD referente aos meses de fevereiro a julho de
2020 fica prorrogado para o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo
mês de referência;
b) a validade da certidão negativa de débitos expedida até 25/03/2020 fica
prorrogada até 25/04/2020.
2. Prorrogar até 15.6.2020, conforme previsto no Decreto 15.402/20, o prazo
de:
a) pagamento da parcela única ou, no caso de parcelamento, o da primeira
parcela;
b) apresentação da EFD relativa aos períodos cujo prazo de entrega tenha
vencido antes de 18.12.2019;
Prorrogar até 15.4.2020, o prazo de requerimento ao parcelamento:
a) do ICMS;
b) da contribuição ao FUNDERSUL, que é exigida para a aplicação do
diferimento do ICMS nas operações internas com produtos agrícolas;
c) aumentar para 12 o número de parcelas possíveis para o parcelamento da
referida contribuição, com efeitos desde 18.12.2019.
Minas Gerais
O Decreto nº 47.898/2020 modificou diversos dispositivos, dentre eles:
I) a prorrogação por 90 dias a validade das Certidões de Débitos Tributários
(CDT) negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas no ano de
2020;
II) a suspensão por 90 dias:
a) do encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA)
para inscrição em dívida ativa;
b) da cientificação a contribuinte do encerramento do procedimento
exploratório do processo administrativo tributário.
Paraíba
Por meio da Portaria SEFAZ nº 56/2020, ficou determinada:
I) a suspensão:
a) do expediente presencial em todas as unidades de atendimento,
repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Sefaz e o desempenho das
atividades pelos servidores no sistema "home office", devendo permanecer
de sobreaviso;
b) de todos os prazos processuais até 3.4.2020;
II) a realização de atividades pertinentes ao setor de protocolo por meio dos
e-mails relacionados;
III) a prorrogação:
a) até 22.6.2020, do prazo de vigência das certidões negativas de débitos
ou positivas com efeito de negativas;
IV) a autorização, excepcional até 3.4.2020, do uso de equipamento "Point
of Sale (POS)" pelos seguintes segmentos: supermercados, farmácias,
restaurantes e padarias, desde que o POS esteja exclusivamente cadastrado
no CNPJ da empresa.
Paraná
Por meio do Decreto nº 4.385/2020, foram determinadas algumas medidas
dentre as quais se destacam:
a) a suspensão, até 25.6.2020, pela PGE, da apresentação de protesto de
certidões de dívida ativa do Estado e do ajuizamento de execuções fiscais;
b) a prorrogação, até 25.6.2020, das validades das certidões negativas de
débitos tributários, de dívida ativa estadual, das certidões positivas com
efeitos de negativa de regularidade de débitos tributários e de dívida ativa
estadual, validadas até 27.3.2020. Essa disposição terá vigência enquanto
perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Piauí
O Decreto 18.914/20 prorrogou pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados
a partir do dia 19 de março de 2020, os prazos para o cumprimento das
seguintes obrigações acessórias:
I - Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF,
II - Escrituração Fiscal Digital - EFD;
III - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária –
GIAST;
IV - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e
Antecipação - DeSTDA.
Além disso, o Decreto também determinou a suspensão pelo prazo de 60
dias, os seguintes atos:
I - termos e notificações emitidos pelos Auditores Fiscais da Fazenda
Estadual relativamente às ações fiscais e de monitoramento fiscal, com ou
sem ciência do contribuinte;
II - atos processuais relacionados ao processo administrativo tributário,
inclusive o prazo concedido para interposição de impugnação e recursos.
Rio de Janeiro
1. Prorrogação por 60 dias o prazo de vencimento de parcelamento de créditos
tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, conforme Decreto
46.982/20 e Resolução PGE 4.532/2020.
2. Prorrogação até 30/04/2020 da entrega do Documento de Utilização de
Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS), relativo ao 2º semestre de 2019,
conforme previsto na Resolução SEFAZ 136/2020.
Rondônia
Por meio da Resolução Conjunta CRE/SEFIN nº 2/2020, ficam suspensos até
o último dia do segundo mês subsequente ao encerramento do estado de
calamidade pública, de que trata o Decreto nº 24.887/2020 os prazos
relativos:
I) à prática de atos relativos a processos administrativos tributários,
contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
II) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
III) o cumprimento das notificações acessadas por meio do sistema
Fisconforme, ou aquelas cientificadas via portal de comunicações do Domicílio
Eletrônico Tributário (DET), exceto as comunicações referentes ao
descumprimento de prazo do envio da EFD/ICMS/IPI; IV) ao envio de
processos administrativos tributários para fins de representação penal;
V) aos recursos nos processos administrativos.
Sergipe Alteração do cumprimento de algumas obrigações acessórias, conforme
previsto no Decreto 40.566/2020, dentre elas:
a) os parcelamentos normais ou relativos a programas de refinanciamento
fiscal em curso não serão cancelados quando houver atraso superior aos
previstos para cancelamentos estabelecidos nas respetivas normas, durante
o período de 90 dias, ou seja, até 23/06/2020;
b) a suspensão do prazo das seguintes demandas, até 23/07/2020: inclusão
no cadastro de inaptidão da SEFAZ/SE; negativação em sistemas de proteção
ao crédito ou de controle de inadimplentes, relativos a créditos tributários;
ajuizamento de Execuções Fiscais pela Procuradoria Geral do Estado.