As Medidas Provisórias 927 e 936 foram desenvolvidas para flexibilizar as relações trabalhistas ante a pandemia do vírus covid-19. Dentre as possibilidades que prevêem, está a redução proporcional na jornada de trabalho e remuneração.
Entenda como pode ocorrer:
A redução de salário deve ser proporcional à redução de jornada, preservado o valor da hora de trabalho previsto na CLT.
Redução de 25%: pode ocorrer mediante acordos individuais entre trabalhador e empregador.
Redução de 50% a 70%: para salários inferiores a R$ 3.135 ou superiores a R$ 12.202,12, pode ocorrer com acordos individuais. Para salários intermediários, é obrigatório a celebração de acordo coletivo, com participação do sindicato.
A redução tem prazo de até 90 dias. Além disso, há possibilidade de participação do governo no pagamento do restante do salário, por meio de seguro-desemprego.
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Devido à contenção do COVID-19, suspendemos os atendimentos presenciais e estamos trabalhando no formato homeoffice com os atendimentos feitos à distância através de internet ou telefone.
Área Trabalhista
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