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PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – CPRB, AGROINDÚSTRIA E PRODUTORRURAL



No dia 08/04/2020 foi publicada a Portaria nº 150/2020, que altera a Portaria nº139/2020, para incluir na prorrogação de recolhimento as seguintes contribuições:


1) As contribuições previdenciárias devidas pela agroindústria, pelo produtor

rural pessoa jurídica, pelo empregador rural pessoa física e pelo segurado

especial, relativas as competências março e abril de 2020 e;


2) As contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB) devidas pelas

pessoas jurídicas, relativas às competências março e abril de 2020.

Abaixo segue o texto atualizado da Portaria nº 139/2020:

PORTARIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em

decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.


O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:


  • Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. (redação dada pela Portaria ME 150/2020)


  • Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.


  • Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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