No dia 03/04/2020 foram publicadas no Diário Oficial da União a Portaria nº139/2020 e a Instrução Normativa nº1.932/2020.
A Portaria nº 139/2020 trata sobre a prorrogação do pagamento do PIS e da COFINS, bem como o INSS devido pelas empresas referentes aos meses de competência de março e abril de 2020, conforme resumo abaixo:
1) As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, relativas às
competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo
de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho
e setembro de 2020, respectivamente;
2) Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS,
relativas às competências de março e abril de 2020, ficam
postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições
devidas nas competências julho e setembro de 2020,
respectivamente.
A Instrução Normativa nº 1.932/2020, por sua vez, prevê a prorrogação de
algumas obrigações acessórias, conforme abaixo:
1) A apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), originalmente previstas para serem transmitidas
até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho
de 2020, ficam prorrogadas para serem apresentadas até o 15º
(décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020;
2) a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição
para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita (EFD-Contribuições), originalmente previstas para serem
transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e
junho de 2020, fica prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês
de julho de 2020.