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PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS FEDERAIS(PIS/COFINS), INSS DEVIDO PELAS EMPRESAS E OBRIGAÇÕES

No dia 03/04/2020 foram publicadas no Diário Oficial da União a Portaria nº139/2020 e a Instrução Normativa nº1.932/2020.


A Portaria nº 139/2020 trata sobre a prorrogação do pagamento do PIS e da COFINS, bem como o INSS devido pelas empresas referentes aos meses de competência de março e abril de 2020, conforme resumo abaixo:


1) As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, relativas às

competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo

de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho

e setembro de 2020, respectivamente;




2) Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS e da

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS,

relativas às competências de março e abril de 2020, ficam

postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições

devidas nas competências julho e setembro de 2020,

respectivamente.


A Instrução Normativa nº 1.932/2020, por sua vez, prevê a prorrogação de

algumas obrigações acessórias, conforme abaixo:


1) A apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários

Federais (DCTF), originalmente previstas para serem transmitidas

até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho

de 2020, ficam prorrogadas para serem apresentadas até o 15º

(décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020;


2) a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição

para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a

Receita (EFD-Contribuições), originalmente previstas para serem

transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e

junho de 2020, fica prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês

de julho de 2020.

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